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MME põe em consulta pública novas regras de comercialização

A proposta em discussão prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado, e texto também a incorporação do armazenamento de energia à regulamentação

Por Redação

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Entre outros pontos, a minuta flexibiliza a exigência de contratação por consumidores e distribuidoras da totalidade da carga

O MME abriu, na segunda-feira (24), consulta pública para receber contribuições para a minuta de decreto que atualiza as regras de comercialização e de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica. O texto adapta os Decretos nº 5.163/2004, nº 2.655/1998 e nº 5.177/2004 às mudanças introduzidas pela Lei nº 15.269/2025 e prepara a regulamentação para a abertura integral do mercado de energia.  A consulta ficará aberta por 45 dias. 

A iniciativa submete ao debate público tanto os ajustes exigidos pela nova legislação quanto outros pontos relevantes para o funcionamento do mercado, afirmou o ministério em nota. Entre os principais temas, a minuta coloca em discussão a flexibilização da regra que exige de consumidores e distribuidoras a contratação da totalidade de sua carga. 

A proposta também apresenta critérios para a comprovação de lastro de venda em contratos bilaterais de agentes armazenadores, revê as diretrizes para os limites mínimo e máximo do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) e permite reavaliar a periodicidade da contabilização e da liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP).  

Na frente de abertura do mercado, a proposta atualiza os prazos de migração para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) e de retorno ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) dos consumidores atendidos em tensão igual ou superior a 2,3 kV. O texto também trata da dispensa de comprovação de lastro pelo supridor de última instância, agente responsável por assegurar o atendimento ao consumidor em situações excepcionais, e reabre a discussão sobre o enquadramento do consumidor parcialmente livre. 

Armazenamento de energia

O texto prevê também a incorporação, de forma expressa, do armazenamento de energia à regulamentação. A minuta propõe a criação, na CCEE, da classe dos armazenadores autônomos na categoria de comercialização e prevê representação obrigatória para os agentes que comercializarem energia.

O novo regramento também permite que as condições gerais de acesso à rede contemplem requisitos de controle, capacidade, flexibilidade e armazenamento.  Para os supridores de última instância, a proposta determina a contabilização separada de despesas e custos. 

O texto ainda incorpora os novos limites legais de revisão da garantia física, inclui a flexibilidade entre as formas de contratação de reserva de capacidade e retira o prazo mínimo de suprimento da energia proveniente de novos empreendimentos de geração.

A minuta também revê regras de encargos e operação. Entre elas, está a alocação dos Encargos dos Serviços do Sistema (ESS) de natureza elétrica conforme o consumo medido do autoprodutor, em alinhamento ao Acórdão nº 1.631/2026 do plenário do TCU. A proposta prevê ainda a cobertura, pelo ESS, de cortes de geração provocados por indisponibilidade externa ou por razões de confiabilidade elétrica, nos termos da legislação.  

Mudanças na distribuição

O texto torna obrigatória, para as distribuidoras, a participação no Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits (MCSD) antes dos leilões de energia. O mecanismo permite que as empresas compensem entre si sobras e déficits contratuais antes de recorrerem a novas compras.

A minuta também coloca em discussão a simplificação do critério usado na apuração da exposição contratual, o submercado de entrega dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) e o uso da origem da demanda, como reposição, recuperação ou crescimento do mercado, para definir se a contratação será feita em leilões de energia existente ou nova.

A revisão inclui ainda novas definições para autoprodutor, armazenador e supridor de última instância, novos parâmetros para a operação do SIN e para o cálculo do PLD e o compartilhamento, entre consumidores dos mercados regulado e livre, dos efeitos financeiros da sobrecontratação ou da exposição involuntária das distribuidoras decorrentes da migração de consumidores.

O MME informou que, ao atualizar os decretos e abrir as mudanças à contribuição do setor, busca proporcionar maior clareza ao marco regulatório, reduzir ambiguidades na aplicação das regras e ampliar a segurança jurídica para o mercado livre, o armazenamento e novos modelos de negócio no setor elétrico.

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