Opinião

Desenvolvimento do mercado de E&P exige atualização regulatória

Regras de conteúdo local devem ser revistas, sem o comprometimento do conteúdo nacional, para que o mercado ganhe em competitividade, prazo de entrega e qualidade

Por Ivan Cruz

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Em audiência promovida pela Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, no último mês de dezembro, a questão do conteúdo local na exploração de petróleo esteve, mais uma vez, no centro das discussões. No debate, foi proposta uma análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema e a Resolução ANP n° 726/2018, que permitiu que as empresas do setor fizessem observações nas cláusulas de conteúdo local vigentes, solicitando uma flexibilização visando gerar um aumento de competitividade no mercado.

Há cinco anos, quando a Resolução ANP n° 726/2018 foi sancionada, vislumbrava-se a necessidade de ampliar o escopo para uso de recursos estrangeiros. Agora, com o aumento significativo dos investimentos no setor de óleo e gás e, principalmente, com o crescimento vertiginoso do mercado de energias renováveis, é hora de voltar ao tema. A Resolução ANP n° 726/2018 representava um avanço à época, dando mais oportunidade para que empresas do setor aumentassem a produção e a exploração, o que representou maior competitividade e geração de mais postos de trabalho.

Junto com associações e entidades do setor, defendemos uma reavaliação do uso de recursos locais e estrangeiros, dando oportunidade para que mais embarcações auxiliem no desenvolvimento do setor de óleo e gás e de energias renováveis do país. A valorização do conteúdo nacional é imprescindível, mas é fundamental que haja uma nova análise sobre o mercado, as empresas, a qualidade dos projetos, o cumprimento de prazos e a produtividade para comprovar que o conteúdo estrangeiro com limites menos prescritivos traz benefícios. A cadeia de valor do óleo e gás é necessariamente global, sendo inviável se pensar em cadeias nacionais integralmente verticalizadas.

Precisamos de uma abordagem estratégica que mantenha os investimentos destravados em um tempo em que a necessária transição energética ganha impulso no país e no mundo. Uma abordagem que maximize o desenvolvimento de nossas vantagens competitivas viabilizaria, inclusive, o desenvolvimento de uma indústria exportadora de classe global.

Flexibilização x regulação

No mesmo dia da audiência, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) determinou que, para as próximas rodadas de licitações nos regimes de concessão ou partilha de produção, os mínimos de conteúdo local deverão ser aumentados para blocos offshore. Agora, os percentuais passarão de 18% para 30%, na fase de exploração, e de 25% para 30%, na fase de produção. Blocos onshore permanecem com mínimo geral de 50%.

É fundamental que o governo crie um grupo de discussão de conteúdo local, mas que não deixe esse assunto apenas no âmbito do executivo. As empresas de E&P, nacionais e multinacionais, devem ser convidadas a participar desses encontros, para que, juntas com o Ministério de Minas e Energia (MME) e outros ministérios, apontem as suas necessidades e o que pensam ser essencial para o crescimento do setor.

Propostas

Uma das nossas propostas é a reversão das multas aplicadas para as empresas que não cumprem o conteúdo local em seus projetos em fase de contratação ou já em execução. Esses valores devem ser revertidos em mais investimentos no próprio mercado brasileiro, comprovados, em seguida, para o operador e a ANP.

Outra ideia é a criação de uma bolsa de crédito de conteúdo local. Isso significa que o fornecedor que usar mais conteúdo local ao previamente acordado terá esse excedente registrado em uma bolsa de crédito, associada ao seu CNPJ. Esse percentual a mais, que será integralmente adicionado à parcela nacional do empreendimento e sem necessidade de nova certificação, poderá ser aplicado em outro contrato, firmado ou não com o mesmo contratante, para o mesmo campo ou outro, na fase de contratação ou de execução.

Propomos ainda a revisão de resoluções e informes da ANP para uma espécie de modernização do mercado de atendimento de necessidades governamentais, empresariais e da própria logística operacional. Um bom exemplo é a revisão da Resolução ANP nº 871/2022, que regulamenta os relatórios de conteúdo local enviados para a entidade nos contratos de exploração e produção de petróleo. Na nova proposta, a resolução seria menos burocrática, com a simplificação dos itens e subitens de reporte do operador, e com mais segurança jurídica e comercial ao fornecedor, sem a consequente quebra de percentuais globais de seus bens, conjuntos e sistemas.

Sugerimos, também, a revisão da Resolução ANP nº 19/2013, no sentido de evitar que os itens de compromisso de conteúdo local tenham suas classificações alteradas pelo simples fato de serem itens de compromisso contratual. As definições das metodologias estão corretas, o que não pode ocorrer é a alteração de entendimento pelo simples fato de um determinado equipamento ou material ser item contratual.

Tantos planos e propostas devem, antes, ser discutidos com todos os players. Haverá mudanças e impactos nas rotinas de áreas como fiscal, tributária e comercial? Sim! Mas juntos somos capazes de simplificar as normas e ainda atender os desejos de todos, do governo às empresas, gerando mais empregos e potencializando o crescimento do setor.

Ivan Cruz é doutor e mestre em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), pós-graduado em Ciência de Dados, e atua em Engenharia Submarina desde 1994. No momento, ocupa o cargo de Gerente Sênior Comercial – Relações Institucionais da Subsea7 no Brasil.

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