Prorrogar ou relicitar as concessões de usinas hidrelétricas?

Prorrogar ou relicitar as concessões de usinas hidrelétricas?

Renegociar a prorrogação é complexo. A relicitação não apenas revela o real custo de oportunidade do ativo, como também direciona o benefício econômico para a sociedade — seja via arrecadação ao Tesouro, seja pela redução de encargos setoriais na conta de luz

Por Jerson Kelman

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Tratei do destino das UHEs (usinas hidrelétricas) com outorgas (contratos de concessão para uso do potencial hidráulico, um bem público) vincendas no capítulo 12 do livro Desafios do Regulador, que escrevi em 2009 ao deixar o cargo de diretor-geral da Aneel.

Na época, a discussão sobre a renovação da outorga da UHE Emborcação dividiu a diretoria em duas correntes. A primeira sustentava que a manutenção da concessionária original (Cemig) preservaria a estabilidade operacional e evitaria custos de transição ou descontinuidade administrativa. A segunda defendia que a realização de leilão para a concessão de uma nova outorga devolveria à sociedade o valor da usina amortizado ao longo de décadas, via conta de luz, além de revelar o real valor econômico do novo período de concessão. Era a minha posição.

Passados 20 anos, o tema volta ao debate. Há cerca de 80 UHEs com outorgas vencendo até 2032, somando 16,1 GW de capacidade instalada. A Lei nº 15.269/2025 autorizou o Governo a prorrogar ou relicitar essas concessões. O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou recentemente em consulta pública a competente Nota Técnica 39/2026/SAER/SE comparando as vantagens e desvantagens de cada caminho.

A Nota Técnica destaca a necessidade de avaliação dos investimentos necessários à modernização das UHEs. Penso que será no mínimo necessário examinar, caso a caso, a conveniência tanto de substituir o equipamento eletromecânico quanto de reforçar o vertedor para aumentar a segurança da barragem frente às mudanças climáticas.

O dilema atual já não é entre prorrogação gratuita e leilão, mas entre fixar administrativamente o valor da outorga ou submeter a concessão à disputa direta no mercado, com a eventual participação da atual concessionária.

Na hipótese de prorrogação negociada, o valor a ser pago pelo atual concessionário decorrerá de um processo administrativo complexo, dependente de projeções de fluxo de caixa difíceis de escrutinar. No atual ambiente de politização de decisões técnicas, há risco de que interferências casuísticas resultem na subavaliação dos ativos e na apropriação do excedente econômico para outras finalidades, em detrimento dos contribuintes e dos consumidores de energia.

Por essa razão, me inclino favoravelmente à relicitação. O leilão não apenas revela o real custo de oportunidade do ativo, como também direciona o benefício econômico para a sociedade — seja via arrecadação ao Tesouro, seja pela redução de encargos setoriais na conta de luz.

Entre 2014 e 2017 diversas usinas foram relicitadas (total de 9,8 GW), resultando em arrecadação de R$ 30 bilhões à União, sem registro de que tenha ocorrido algum sério problema operacional na substituição dos antigos concessionários. Ou seja, minha posição é a mesma de duas décadas atrás.

Há, contudo, uma preocupação legítima, também abordada na Nota Técnica: o risco de concentração de mercado. É indispensável que o edital estabeleça limites rígidos para o acúmulo de capacidade de geração por um mesmo grupo econômico.

Penso que a regra do jogo deveria ser isonômica: a mesma escolha (seja ela licitação ou prorrogação) deve ser aplicada em bloco a todas as concessões vincendas, e não analisada "caso a caso". Porém, se o MME optar pela prorrogação de algumas concessões, sobretudo as já vencidas ou prestes a vencer, é recomendável que as condições negociadas com a atual concessionária (valor de outorga e investimentos em infraestrutura) sejam submetidas a um mecanismo de contestação.

Ou seja, deve-se abrir espaço para que outros agentes qualificados possam ofertar um valor maior pela outorga, mantendo idênticas as demais obrigações contratuais.

 

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