Multiplicadores tarifários e o futuro da competição no gás
Opinião
Multiplicadores tarifários e o futuro da competição no gás
A escolha dos multiplicadores da tarifa de curto prazo não é apenas uma questão de cálculo. Seus efeitos sobre o acesso à infraestrutura, a entrada de novos agentes e a liquidez do mercado exigem transparência e uma avaliação regulatória mais ampla
A definição dos multiplicadores da tarifa de curto prazo pode parecer, à primeira vista, uma questão essencialmente tarifária, como calcular quanto vale a flexibilidade oferecida aos usuários e traduzir esse valor em parâmetros aplicáveis aos diferentes produtos de capacidade.
Mas a escolha desses números terá consequências muito maiores. Os multiplicadores podem influenciar o custo de acesso à infraestrutura, a contratação de capacidade, a entrada de novos agentes e a própria liquidez do mercado. Em um setor que ainda atravessa um processo de abertura e diversificação, a estrutura tarifária pode funcionar tanto como indutora quanto como barreira à competição.
Por isso, a discussão não deveria se limitar a definir se determinado multiplicador é alto ou baixo. A questão central é saber que sinais econômicos a tarifa de transporte deve produzir para o mercado brasileiro de gás.
A formulação de uma proposta para a metodologia de cálculo dos multiplicadores está prevista no art. 36 da Resolução ANP nº 991/2026. A proposta deverá ser apresentada conjuntamente pela ATGas (Associação das Transportadoras) e pelo Conselho de Usuários (CDU) e remetida à ANP, conforme comunicado pela Agência Infra em 4 de setembro de 2026.
A partir daí, o desafio será transformar uma lógica econômica relativamente simples em uma metodologia capaz de refletir os custos efetivos da prestação do serviço sem criar sinais que dificultem a abertura e a competição.
É por isso que metodologia clara e dados acessíveis são tão importantes. Não basta saber qual multiplicador foi escolhido. É preciso compreender como ele foi calculado, quais dados sustentam o resultado e quais efeitos econômicos se espera produzir.
A lógica econômica é relativamente simples: quanto menor o período de contratação e maior a flexibilidade oferecida ao usuário, maior tende a ser o custo relativo desse serviço; trimestral < mensal < diário < intradiário.
O problema começa quando essa lógica precisa ser transformada em números. Um multiplicador não existe no vácuo. Ele está associado ao comportamento dos usuários, à utilização da rede, à disponibilidade de capacidade e às características físicas e comerciais da infraestrutura.
Por isso, não basta estabelecer multiplicadores porque parecem razoáveis ou porque são utilizados em outros mercados. É necessário demonstrar como foram calculados, quais dados foram considerados e quais premissas justificam os resultados.
A pergunta relevante não é apenas quanto custa a flexibilidade, mas também quanto desse custo deve ser atribuído ao usuário de curto prazo e quais efeitos essa escolha produzirá sobre os demais usuários e sobre o mercado como um todo.
A lógica é importante porque procura transformar o comportamento físico e comercial dos usuários em um componente da estrutura tarifária. Em uma representação simplificada, essa cadeia pode ser descrita como: dados de utilização → perfil de capacidade → pico e média → cálculo por produto → média histórica → ajustes metodológicos → multiplicador final.
Outro elemento relevante é a eventual utilização de dados históricos. Na Espanha, por exemplo, o regulador local, a CNMC considera na metodologia de definição dos multiplicadores, os quatro anos anteriores. A utilização de uma série histórica procura reduzir o peso de eventos excepcionais que poderiam distorcer o resultado de um único exercício.
Mais importante do que simplesmente importar uma metodologia, entretanto, é compreender o princípio por trás dela: o multiplicador precisa estar apoiado em dados que permitam relacionar a cobrança pela flexibilidade às características efetivas da utilização da infraestrutura.
A experiência europeia também reforça a necessidade de avaliar os efeitos econômicos da estrutura tarifária. A norma estabelece, entre outros aspectos, que sejam considerados os impactos sobre as receitas dos serviços de transporte e sua recuperação, além da necessidade de evitar subsídios cruzados e situações de seleção adversa entre comercializadores que contratam produtos de capacidade de longo e de curto prazo.
O problema, no entanto, não é simplesmente escolher tecnicamente entre multiplicadores altos ou baixos.
Multiplicadores mais baixos reduzem o custo de acesso à rede e podem facilitar a entrada de novos participantes. Em um mercado em processo de abertura, esse efeito pode ser positivo, sobretudo quando ainda existem barreiras à entrada e baixa liquidez. Mas isso não significa que quanto menor o multiplicador, melhor.
Um multiplicador excessivamente baixo pode produzir uma sub-remuneração da infraestrutura, subsídios cruzados, sinais locacionais inadequados e estímulos artificiais à utilização de determinados trechos da rede.
No extremo oposto, multiplicadores elevados podem tornar os produtos de curto prazo excessivamente caros, reduzindo sua atratividade e dificultando o acesso de agentes que não possuem condições de assumir compromissos de longo prazo.
O resultado pode ser particularmente problemático em um mercado como o nosso, onde se busca ampliar a participação de novos agentes. O desafio regulatório está, portanto, em encontrar um ponto de equilíbrio: remunerar adequadamente a flexibilidade sem transformar seu preço em uma barreira à competição.
Essa discussão abre espaço para uma questão mais ampla: a tarifa de transporte deve apenas recuperar custos ou também produzir sinais econômicos capazes de orientar o comportamento dos usuários?
Uma abordagem possível seria combinar multiplicadores menores em pontos estratégicos, onde o estímulo à liquidez e à competição seja desejável, com multiplicadores maiores em locais nos quais existam custos efetivamente superiores, congestionamentos ou restrições de capacidade.
Essa diferenciação poderia fazer com que a tarifa cumprisse uma função adicional à recuperação de custos: sinalizar aos usuários o valor econômico da capacidade e da flexibilidade disponíveis na rede.
É importante, porém, que qualquer diferenciação desse tipo seja sustentada por critérios objetivos e dados verificáveis. Caso contrário, o instrumento tarifário corre o risco de deixar de ser um mecanismo econômico transparente para se transformar em uma escolha discricionária.
Uma vez incorporados à estrutura tarifária, os multiplicadores influenciarão o comportamento dos usuários, a contratação de capacidade, a utilização da malha e a própria dinâmica de desenvolvimento do mercado.
Se forem muito elevados, podem reduzir a atratividade dos produtos de curto prazo e dificultar a entrada de agentes que dependem de maior flexibilidade. Se forem muito baixos, podem gerar distorções na recuperação dos custos, criar subsídios cruzados e produzir sinais inadequados para a utilização da infraestrutura.
Se o objetivo da abertura é ampliar a competição, atrair novos agentes e aumentar a utilização eficiente da infraestrutura, os sinais tarifários precisam estar alinhados com esses objetivos.
Uma tarifa que dificulte a entrada de novos agentes pode ser tecnicamente consistente e, ainda assim, produzir um resultado regulatório incompatível com os objetivos de abertura do mercado.
A definição dos multiplicadores deve, portanto, ser acompanhada de uma discussão transparente sobre metodologia, dados e premissas. Não se trata apenas de permitir que os agentes conheçam o resultado. É preciso permitir que eles possam reproduzir, testar e questionar a lógica que levou ao resultado.
Isso é especialmente importante porque os impactos da decisão não serão distribuídos de maneira uniforme. Um determinado nível de multiplicador pode beneficiar alguns usuários, prejudicar outros e alterar os incentivos para contratação e utilização da rede.
Por essa razão, a discussão deveria envolver não apenas transportadores e usuários diretamente interessados nos produtos de capacidade, mas também considerar os efeitos sobre a dinâmica concorrencial do mercado.
A definição dos multiplicadores é, em última análise, uma escolha regulatória. Ela terá efeitos sobre preços, acesso à infraestrutura, competição, investimentos e recuperação dos custos da rede.
Por isso, o debate não deveria ser apenas sobre quanto vale a flexibilidade, mas também sobre quanto o Brasil está disposto a cobrar por ela sem comprometer a construção de um mercado mais aberto e competitivo.
O preço da flexibilidade, portanto, não é apenas uma questão tarifária. Pode ser também uma escolha sobre o futuro da competição no mercado brasileiro de gás.
A infraestrutura de transporte é essencial para o processo de abertura do mercado de gás. O desafio regulatório, portanto, consiste em encontrar uma regulação em que, tanto no caso dos multiplicadores, como na remuneração das tarifas, seja suficiente para garantir a sustentabilidade da infraestrutura sem transferir ao consumidor custos que não encontram justificativa econômica.



