Uma agenda com potencial para transformar o mercado de gás

Opinião

Uma agenda com potencial para transformar o mercado de gás

Apesar dos visíveis avanços promovidos pela Lei nº 14.134/2021 (Lei do Gás), o mercado brasileiro de gás natural ainda tem grandes desafios a enfrentar, entre os quais a criação do Operador do Mercado Organizado do Gás e o Gestor Técnico do Sistema

Por Bruno Armbrust

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A Lei do Gás, em seu quinto ano celebrado em evento realizado pela FGV Energia nesse junho de 2026, merece ser comemorada pelos avanços alcançados, mas enseja também um balanço e definição das prioridades para os próximos cinco anos.

Chegamos a um ponto de não retorno, mas ainda temos uma longa estrada pela frente para alcançar um mercado de gás aberto, desconcentrado e concorrencial.

O país finalmente deixou para trás a fase que se poderia denominar de mercado netback. A forte presença do agente monopolista e as decisões governamentais acabavam direcionando o mercado. Políticas ciclotímicas de preços, por vezes incentivando o consumo e, em outras, desincentivando-o em razão de situações conjunturais ou da necessidade de conceder subsídios a determinados setores, como ocorreu com o programa prioritário de termoeletricidade e o plano de massificação do uso do gás, acabaram condicionando o crescimento do mercado. Com isso, não alavancamos todo o potencial do setor de gás natural.

A abertura do mercado provocada pela Lei nº 14.134/2021 levou o país a outro patamar. Surgiram novos agentes, ainda que em número inferior ao que seria ideal em um mercado competitivo, mas já suficientes para promover uma mudança na dinâmica das negociações e da contratação de gás. Ainda assim, permanecemos em um processo de transição para um ambiente de ampla concorrência.

É fato, portanto, que a Lei nº 14.134/2021, ao contrário da antiga Lei nº 11.909/2009, conseguiu finalmente iniciar o processo de abertura do mercado de gás no país. Contudo, ainda estamos distantes do cenário ideal e temos desafios importantes pela frente, que exigirão um segundo pacote de medidas legais em complementação à Lei. Não podemos esperar tanto tempo para discutir mudanças e aperfeiçoamentos na legislação atual, como ocorreu com a Lei de 2009.

Em setembro de 2024, escrevi em minha coluna na revista Brasil Energia um artigo intitulado “A inevitável discussão futura de uma Terceira Lei do Gás”, no qual antecipei que a regulação e as normas infralegais não seriam suficientes para garantir um regime de efetiva concorrência e desconcentração no mercado de gás natural. Defendi, à época, que seria inevitável a adoção de um pacote adicional de medidas complementares à Lei nº 14.134/2021.

A abertura do mercado de gás deve ser encarada como um processo contínuo e gradual e portanto, deve ser feita “sem pressa e sem pausa”.

Na União Europeia não foi muito diferente. Após cinco anos da Diretiva 98/30/CE, que iniciou o processo de abertura, foi necessária a edição da Diretiva 2003/55/CE, para acelerar o processo. Ao todo, foram três diretivas — 1998, 2003 e 2009 — que compuseram o chamado Pacote de Liberalização da Energia da União Europeia.

No caso brasileiro, uma avaliação periódica, no mínimo trimestral, seria recomendável.

Atualmente, estamos em um mercado de balcão (OTC – Over-the-Counter), um ambiente em que, apesar da existência de um número maior de agentes realizando transações de compra e venda, as negociações ainda ocorrem diretamente entre as partes, por meio de contratos não padronizados e com baixa transparência. Isso não permite aos compradores realizar uma gestão mais eficiente de seu portfólio e de seus riscos. Além disso, ainda inexiste um mercado varejista de gás no país.

Em uma etapa posterior, essas operações deverão ser mais padronizadas, registradas e liquidadas de forma mais segura. É nesse contexto que surgem duas figuras que ainda não existem no país, mas que precisarão ser concebidas: o Operador do Mercado Organizado de Gás, uma espécie de CCEE do setor de gás, e o Gestor Técnico do Sistema (GTS).

O Gestor Técnico do Sistema tem potencial para transformar o funcionamento do mercado brasileiro por meio de uma coordenação autônoma, independente e integrada das operações, da implementação de mecanismos modernos de balanceamento, da gestão de riscos e garantias financeiras e da construção de um ambiente operacional compatível com mercados maduros, capaz de gerar ganhos concretos de eficiência e competitividade.

Numa etapa seguinte, desenvolve-se um mercado diário no qual os agentes podem comprar e vender gás por meio de contratos padronizados, contando com um gestor de garantias que assegura financeiramente as posições assumidas. Isso tende a gerar liquidez e transparência, facilitando a formação de preços.

Em um mercado maduro, surgem ainda operações de mercado futuro, com características semelhantes às do mercado diário, mas voltadas à proteção de posições no médio e longo prazo. Forma-se, assim, uma curva de preços que permite aos agentes estabelecer contratos de preço fixo para o consumidor final.

O mercado evoluiu bastante, fruto da atuação do MME e da ANP. Contudo, para continuarmos avançando na direção de um mercado de gás moderno, a produção regulatória não será suficiente e novas medidas legais serão necessárias.

Nesse sentido, a iniciativa do Pró-Gás, anunciada pelo senador Laércio Oliveira durante o evento da FGV, surge em boa hora e poderá cobrir lacunas do marco legal atual, garantindo um processo contínuo, gradual, correto e efetivo de abertura do mercado.

A plena abertura do mercado demanda o aumento da oferta e da competição, a redução da concentração, a implementação de mecanismos eficientes de balanceamento e de liquidez, a eliminação dos obstáculos volumétricos para a migração dos consumidores ao mercado livre, dentre outros.

Diante desses desafios, precisamos neste momento, concentrar esforços no que realmente importa para transformar o mercado de gás no país, deixando para um momento posterior o debate de temas de menor relevância e impacto.

Questões verdadeiramente estratégicas para a abertura do mercado de gás parecem ser o entendimento da ANP que, na apresentação do diretor Pietro Mendes na FGV, destacou entre as prioridades temas como o gás release, a figura do market maker, a necessidade de regulamentação do acesso às infraestruturas essenciais (SIE e SIP) e a revisão tarifária do transporte.

No que se refere ao SIE e ao SIP, seria muito interessante que a regulamentação os definisse, juntamente com o transporte, como integrantes da rede básica de transporte.

Já o market maker demonstrou grande impacto no aumento da liquidez do mercado europeu, ao obrigar o agente — ou agentes — dominante a realizar ofertas diárias de compra e venda de gás, medida fundamental para acelerar a competição e permitir aos consumidores melhor gestão de riscos.

Outro tema que precisa entrar na agenda é a separação entre distribuição e comercialização. Em uma primeira etapa, essa separação poderia ser apenas contábil; posteriormente, poderia evoluir para a exigência de separação societária, como ocorreu na União Europeia.

Da mesma forma, será necessário estabelecer um cronograma de migração compulsória dos grandes consumidores para o mercado livre, aumentando o número de transações realizadas fora do mercado cativo. O país avançou significativamente em termos de volume negociado no mercado livre, mas, em número de consumidores, permanecemos abaixo de 0,1% do total. Considerando apenas os grandes consumidores, esse percentual não chega a 4%.

Trata-se de percentual muito baixo, em parte provocado pelas barreiras volumétricas existentes nas regulamentações estaduais. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, dos cerca de um milhão de consumidores de gás, apenas cinco são elegíveis ao mercado livre pelas regras atuais.

Todos esses temas são fundamentais para aumentar o dinamismo do mercado, ampliar a liquidez, reduzir os custos de transação e facilitar a entrada de novos agentes.

O momento é bastante positivo. O MME vem assumindo seu papel de protagonista das mudanças, enquanto a ANP acelera a produção regulatória do setor de gás. A iniciativa do senador Laércio Oliveira, por meio do Pró-Gás, soma-se a esse movimento e contribui para criar expectativas favoráveis para os próximos cinco anos.

O processo de abertura do mercado de gás deve garantir a real possibilidade dos consumidores elegerem seu fornecedor. Liberalização não é sinônimo de desregulação e sim uma mudança de filosofia rumo a uma regulação orientada à concorrência

 

 

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