Ruptura Regulatória na Revisão Tarifária do Transporte de Gás

Opinião

Ruptura Regulatória na Revisão Tarifária do Transporte de Gás

A revisão tarifária atualmente em curso representa muito mais do que uma discussão metodológica sobre a valoração da Base Regulatória de Ativos e definirá o grau de confiança que investidores atribuirão ao arcabouço regulatório brasileiro nos próximos anos

Por Edmar Almeida

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Co-autores: Luciano Losekann e Niagara Rodrigues*

 

A revisão tarifária das transportadoras de gás natural conduzida pela ANP ocorre em um contexto em que a redução do preço do gás natural passou a ocupar posição central na política energética brasileira. Desde o programa Novo Mercado de Gás, a expectativa de aumentar a competitividade da economia por meio da redução dos custos do insumo tem orientado diversas iniciativas regulatórias.

Nesse ambiente, a revisão das tarifas de transporte deixou de ser uma discussão estritamente técnica sobre remuneração de ativos e assumiu papel estratégico na busca por tarifas menores para consumidores industriais, termelétricas e distribuidoras estaduais. 

Apesar de ser compreensível o interesse do Governo Federal em buscar caminhos para a redução dos preços do gás para o consumidor, mudanças inesperadas e sem embasamento técnico no processo de revisão tarifária podem comprometer a promoção de investimentos no setor de gás.

Como a remuneração do capital investido representa parcela significativa da receita permitida das transportadoras, a redução da Base Regulatória de Ativos (BRA) passou a ser vista como um dos principais instrumentos para reduzir as tarifas de transporte.

A lógica é simples: quanto menor a base de ativos reconhecida pelo regulador, menor será a remuneração do capital e, consequentemente, menor será a receita necessária para financiar o serviço. Trata-se, portanto, de uma decisão regulatória que produz efeitos diretos sobre um dos elementos de cálculo da tarifa paga pelos usuários da infraestrutura.

É nesse contexto que a Consulta Pública nº 11/2026 propõe a adoção do Recovered Capital Method (RCM) para valorar a Base Regulatória de Ativos das malhas da TAG e da NTS.

Diferentemente das metodologias tradicionalmente utilizadas na regulação econômica, o RCM considera o histórico de receitas como proxy direta da remuneração dos investimentos para recalcular o valor regulatório dos ativos. Na proposta apresentada pela ANP, retornos considerados superiores à estimativa dos parâmetros regulatórios ao longo do período de operação reduzem significativamente o valor da BRA, produzindo uma expressiva diminuição da remuneração futura das transportadoras.

 

Previsibilidade rompida

O debate sobre o RCM, entretanto, vai muito além da escolha de uma metodologia de cálculo. O aspecto mais relevante é que sua adoção representa uma ruptura da própria “jurisprudência” regulatória construída pela ANP.

Na revisão tarifária da TBG, realizada em 2019, a agência consolidou como referência a valoração da base regulatória pelo custo histórico depreciado corrigido pela inflação, metodologia amplamente utilizada na regulação de monopólios de infraestrutura em diversos países. Esse precedente conferiu previsibilidade ao processo regulatório e permitiu que os agentes formassem expectativas sobre a forma como investimentos de longo prazo seriam remunerados.

A substituição desse entendimento pelo RCM altera substancialmente essa referência. Embora o método tenha sido utilizado em circunstâncias específicas na Austrália, ele não constitui prática amplamente disseminada na regulação internacional, nem encontra respaldo consistente na literatura especializada como metodologia padrão para determinação da base regulatória de ativos.

Além disso, seus resultados mostram elevada sensibilidade às hipóteses adotadas para parâmetros como custo de capital, taxa livre de risco e prêmio de risco-país. Pequenas alterações nessas premissas podem produzir diferenças expressivas no valor final da BRA, ampliando a percepção de discricionariedade regulatória ex post.

A título de ilustração deste problema, a nota técnica em consulta pública pela ANP utilizou hipóteses distintas para os três períodos considerados no cálculo do custo de capital (2006 – 2013, 2014 – 2018 e 2019 – 2025). Caso a janela de tempo para o cálculo da taxa livre de risco e do Risco Brasil do primeiro período tivesse a mesma duração daquela considerada para o período mais recente (20 anos), a BRA calculada para a Malha Nordeste saltaria de R$ 595 milhões, que é o valor sugerido na nota técnica, para R$ 3,93 bilhões.

 

Aumento de risco regulatório

Caso a ANP realmente opte por esta mudança de orientação regulatória, a agência provocará um aumento da percepção de risco justamente em um setor caracterizado por investimentos intensivos em capital, ativos específicos e horizontes de amortização que frequentemente ultrapassam trinta anos.

Em atividades dessa natureza, a previsibilidade das regras constitui elemento tão importante quanto a própria taxa de remuneração. Quando investidores passam a considerar possível a revisão ex post dos critérios utilizados para valorar ativos já existentes, aumenta a percepção de risco regulatório, elevando o custo de capital e reduzindo os incentivos para novos investimentos.

 

A metodologia será aplicada a todos?

Ressalte-se ainda que esta abordagem regulatória heterodoxa poderá não ficar restrita ao segmento do transporte de gás. A ANP ainda tem uma longa jornada pela frente para determinação das metodologias para tarifas negociadas para acesso às infraestruturas essenciais, como segmento do escoamento, tratamento do gás natural, estocagem e terminais de GNL.

Se aplicarem a revisão dos ganhos do passado via o método RCM para o Transporte, por que não aplicar também nestas outras infraestruturas? Afinal, foi justamente para definir tarifas de referência para o acesso negociado para gasodutos de transporte que o método foi utilizado na Austrália.

O momento em que essa discussão ocorre torna seus efeitos ainda mais relevantes. A expansão da produção de gás natural do pré-sal exigirá, nos próximos anos, investimentos significativos na ampliação da infraestrutura de transporte para conectar as novas áreas produtoras do pré-sal aos principais mercados consumidores do Sudeste e do Sul do país, intensificando a competição na molécula posta na costa, principal elemento de custo na formação do preço final.

A construção de novos gasodutos, reforços de capacidade e interligações demandará elevado volume de recursos privados e dependerá de um ambiente regulatório estável, previsível e capaz de oferecer segurança aos investidores.

 

Curto prazo x longo prazo

É natural que o regulador busque promover ganhos de eficiência e reduzir tarifas para os consumidores. No entanto, políticas voltadas exclusivamente para a redução dos preços de curto prazo podem produzir efeitos adversos sobre a expansão da infraestrutura necessária para garantir a segurança energética e o desenvolvimento do mercado no longo prazo.

O verdadeiro desafio regulatório consiste em encontrar um equilíbrio entre modicidade tarifária e estabilidade institucional, preservando os incentivos econômicos para que novos investimentos continuem sendo realizados.

A revisão tarifária atualmente em curso representa, portanto, muito mais do que uma discussão metodológica sobre a valoração da Base Regulatória de Ativos. Ela definirá o grau de confiança que investidores atribuirão ao arcabouço regulatório brasileiro nos próximos anos.

Em um momento em que o país dispõe de uma oportunidade única para transformar a produção crescente do pré-sal em desenvolvimento econômico e segurança energética, fortalecer a previsibilidade regulatória talvez seja tão importante quanto tentar reduzir tarifas artificialmente no curto prazo.

 

* Luciano Losekann e Niagara Rodrigues são pesquisadores da Faculdade de Economia da UFF

 

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