A expansão da malha de gás e o apetite do investidor
A expansão da malha de gás e o apetite do investidor
Depois de uma década sem expansão relevante da malha de transporte, a NTS anuncia a suspensão de novos investimentos e ameaça recorrer à Justiça contra a ANP. A resposta pode estar na abertura da infraestrutura a novos investidores
O setor de transporte de gás natural no Brasil parece ter chegado a um momento crucial. Na última quinta-feira, 5 de novembro, a Nova Transportadora do Sudeste (NTS), controlada por um fundo gerido pela Brookfield, anunciou, em Fato Relevante, a suspensão da aprovação de novos investimentos e a revisão de projetos já aprovados, mas ainda não executados. As transportadoras, por sinal, acumulam muitos conflitos e poucos investimentos.
Os números não mentem. Desde 2017, a NTS acumula uma taxa de investimento em relação à sua geração de caixa de meros 3,2%. No período, o EBITDA acumulado da companhia foi de R$ 48 bilhões, em valores históricos, enquanto os dividendos distribuídos aos acionistas somaram R$ 25 bilhões. Os investimentos, por sua vez, não acompanharam essa geração de valor, tendo ficado em R$ 1,5 bilhão. Ou seja, distribui-se 16 vezes mais capital aos acionistas do que se emprega no sistema.
A ameaça de congelamento dos investimentos não parece ser novidade, mas as consequências podem ser gravosas ao sistema.
Investimentos como a Ecomp Japeri, o novo ponto de recebimento em Macaé e a interligação do Gasan ao terminal de regaseificação, que somam cerca de R$ 1 bilhão, podem ser colocados em risco, com possíveis consequências para o suprimento futuro de gás à Região Sul do país.
A empresa também sinalizou a possibilidade de recorrer ao Judiciário contra a ANP, em razão da decisão da agência sobre a aplicação do Método do Capital Recuperado (RCM) na definição da Base Regulatória de Ativos (BRA) da Malha Sudeste.
É legítimo que uma empresa regulada questione decisões da agência e busque os instrumentos administrativos e judiciais disponíveis. O problema começa quando a discussão sobre a remuneração de ativos existentes vem acompanhada de uma decisão empresarial que coloca em suspenso investimentos necessários à expansão da infraestrutura de gás natural e à segurança do suprimento no país.
Afinal, estamos falando de um setor estratégico que, embora não seja juridicamente uma concessão de serviço público, apresenta características de monopólio natural. Nesse contexto, a disponibilidade de infraestrutura é condição essencial para a segurança do abastecimento, a concorrência e o desenvolvimento do mercado.
Há uma questão que não pode ser ignorada: o transporte de gás não pode ficar refém da disposição de um único grupo econômico em investir. A infraestrutura precisa atender às necessidades do sistema e não apenas às prioridades de investimento de seus atuais controladores.
É importante lembrar que a NTS foi constituída a partir da reorganização dos ativos de transporte da Petrobras e passou ao controle de investidores privados liderados pela Brookfield em 2017. Desde então, o país ainda não conseguiu promover uma expansão estrutural da malha de transporte compatível com o potencial de crescimento do mercado e com as mudanças na geografia da oferta de gás.
A situação ganha contornos ainda mais preocupantes diante da necessidade de substituir gradualmente a oferta proveniente da Bolívia pelo gás produzido no pré-sal, além de ampliar a capacidade de movimentação entre as diferentes regiões e os pontos de entrada do sistema. A segurança do suprimento não depende apenas da disponibilidade de moléculas: é preciso contar com gasodutos, estações de compressão e capacidade de transporte para fazer o gás chegar aos consumidores.
O risco não é abstrato. A concentração da infraestrutura e a ausência de alternativas de expansão podem comprometer a flexibilidade do sistema e a segurança do abastecimento, inclusive no atendimento ao mercado da Região Sul, que depende da integração entre diferentes fontes e rotas de suprimento.
Embora a Lei nº 14.134/2021 tenha estabelecido que a atividade de transporte é exercida sob o regime de autorização, por conta e risco do empreendedor, isso não elimina sua natureza estratégica nem o interesse público envolvido.
E é por isso que a expansão da malha não pode ficar subordinada exclusivamente às decisões de investimento de seus atuais operadores. A União, por intermédio da ANP, dispõe de instrumentos legais para assegurar que as necessidades do sistema sejam atendidas.
É justamente nesse contexto que ganha importância a proposta de regulamentação do Processo Seletivo Público para a construção de gasodutos de transporte, incluída entre as novas ações propostas para a Agenda Regulatória 2027-2028.
A previsão merece atenção. O artigo 11 da Lei do Gás estabelece que o processo de autorização para a construção de um gasoduto deverá prever, nos casos definidos pela regulamentação, um período de contestação, permitindo que outros transportadores manifestem interesse em construir uma infraestrutura com a mesma finalidade. Havendo mais de um interessado, caberá à ANP promover um processo seletivo público para escolher o projeto mais vantajoso, considerando aspectos técnicos e econômicos.
Mais importante ainda é o artigo 12, que permite à ANP conduzir, a qualquer momento, processo seletivo público para identificar transportadores interessados na construção ou ampliação de gasodutos e instalações de transporte cuja necessidade tenha sido identificada e não esteja contemplada nos planos coordenados de desenvolvimento do sistema.
Ou seja, a legislação já oferece uma alternativa para situações em que os investimentos necessários não encontram interessados ou não avançam por iniciativa dos operadores existentes.
A infraestrutura não pode ficar refém de seus controladores. A regulamentação desse mecanismo precisa deixar de ser apenas uma previsão legal e transformar-se em instrumento efetivo de planejamento e expansão da malha. A ANP deve estabelecer critérios objetivos para identificar necessidades de investimento, prazos para manifestação de interesse, condições de competição e parâmetros para a seleção dos projetos.
Não faz sentido que o desenvolvimento do mercado brasileiro de gás natural fique condicionado a negociações intermináveis sobre a remuneração pretendida por um transportador. Tampouco é razoável que projetos essenciais sejam adiados enquanto se discutem judicialmente os valores de ativos construídos há décadas e já remunerados ao longo de seus contratos.
É preciso separar duas discussões: a remuneração justa dos investimentos prudentes e eficientes e a obrigação de assegurar a expansão da infraestrutura necessária ao país. Uma coisa não pode ser utilizada como instrumento de ameaça e pressão sobre a outra.
A revisão tarifária e a aplicação da metodologia do RCM aos contratos legados vencidos ao final de 2025 devem seguir critérios técnicos, transparentes e coerentes com o marco regulatório. Segurança jurídica não pode ser confundida com imutabilidade tarifária. Da mesma forma, a remuneração dos novos investimentos deve ser conhecida previamente, de modo que os agentes possam avaliar os riscos e tomar suas decisões.
Qualquer metodologia diferente do RCM na definição da Base de Ativos no período 2026-2030 penalizará o consumidor e dificultará ainda mais a inserção do gás natural no setor industrial a preços competitivos.
O entendimento regulatório é que os montantes já cobrados dos consumidores não podem voltar a compor uma nova base tarifária, sob pena de perpetuar uma cobrança indevida, que poderá atingir cifras ainda mais expressivas — na casa dezena de bilhões de reais — ao longo dos próximos ciclos.
A utilização do RCM não constitui, portanto, uma escolha discricionária da ANP, mas decorre do comando estabelecido pela própria Resolução ANP nº 991/2026, que determina que não sejam considerados ativos cuja recuperação total já tenha ocorrido.
O artigo 6º estabelece alternativas metodológicas para a construção da Base Regulatória de Ativos (BRA). O artigo 7º, por sua vez, impõe limites materiais ao resultado dessa construção.
Se a NTS não quer investir, que outros tenham a oportunidade de fazê-lo. A ANP tem as ferramentas necessárias e suficientes para isso.
O Brasil precisa de investimentos na malha de gasodutos, mas esses investimentos não podem ficar condicionados à vontade de um ou outro agente.
A expansão da malha é uma necessidade do país, não uma opção de um agente transportador de gás.



